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CSG

Contran suspende multas do free flow e CSG orienta motoristas sobre prazo até Novembro

Regra de transição mantém cobrança obrigatória e dá novo prazo para quitar tarifas em aberto

A CSG orienta motoristas que trafegam pelas rodovias do Vale do Caí e da Serra Gaúcha sobre as regras de transição para o pagamento do pedágio eletrônico free flow. A medida anunciada pelo Conselho Nacional de Trânsito suspende temporariamente a aplicação de multas e pontos na CNH por inadimplência, mas não elimina a obrigação de pagamento das tarifas.

Pelas novas regras, os usuários terão até 16 de novembro de 2026 para regularizar débitos relacionados a passagens não pagas em pórticos de cobrança eletrônica.

Durante esse período, as penalidades ficam suspensas. Caso a quitação não ocorra dentro do prazo, as multas e os pontos poderão ser retomados pelos órgãos competentes.

A decisão tem alcance nacional e integra o processo de adaptação ao modelo free flow, sistema que dispensa praças físicas de pedágio e registra automaticamente a passagem dos veículos. No Rio Grande do Sul, a CSG reforça que a cobrança segue em funcionamento normal nas rodovias sob sua concessão.

Suspensão não representa anistia automática para motoristas

De acordo com a Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias, a suspensão temporária das penalidades não deve ser confundida com perdão automático. O motorista que deixou de pagar tarifas de pedágio continuará com o débito em aberto até a regularização.

A medida cria uma janela adicional para que usuários possam quitar valores pendentes sem sofrer, neste momento, os efeitos administrativos da infração, como multas, pontos na carteira, restrições em processos de licenciamento ou dificuldades na transferência do veículo.

No caso do Rio Grande do Sul, a CSG informa que o órgão autuador responsável é o DAER. Assim, após o pagamento do pedágio devido, o cancelamento de multa ainda não paga e dos pontos na CNH deverá ser realizado pelo próprio órgão responsável pela autuação, sem necessidade de pedido específico do motorista.

Para quem já pagou multa relacionada a passagem sem quitação no free flow, a orientação é buscar o ressarcimento diretamente junto ao órgão autuador identificado no auto de infração. O reembolso, no entanto, depende da regularização do pedágio devido até 16 de novembro de 2026.

CSG registra queda na inadimplência desde início da operação

Desde o início da operação do free flow no Rio Grande do Sul, em 15 de dezembro de 2023, foram registradas 1.281.773 passagens não pagas dentro do prazo legal. No mesmo período, 35.742.778 passagens foram quitadas conforme o prazo regulamentar.

A concessionária informa que, em fevereiro de 2026, a taxa de inadimplência estava em 2,68%. O índice é considerado em queda e fica abaixo da média nacional estimada em cerca de 10%.

Para a CSG, os números indicam uma adaptação gradual dos motoristas ao sistema eletrônico. A empresa também relaciona o resultado às ações de comunicação, orientação aos usuários e ampliação dos canais de pagamento disponibilizados ao longo da concessão.

Como consultar e pagar as passagens do free flow

A cobrança no free flow ocorre de forma automática, por meio dos pórticos instalados nas rodovias. Após a passagem, o usuário deve consultar os valores e efetuar o pagamento pelos canais disponíveis.

Uma das formas de pagamento é por tag eletrônica instalada no para-brisa do veículo. Nesse caso, a cobrança ocorre automaticamente em conta corrente ou cartão de crédito, conforme o contrato do usuário com a operadora da tag.

Outra opção é o aplicativo “CSG FreeFlow”, disponível gratuitamente nas lojas virtuais. Pela ferramenta, o motorista pode acompanhar passagens, consultar extratos e pagar os valores por Pix ou cartão de crédito.

O site oficial da concessionária, csg.com.br, também permite cadastrar a placa, verificar passagens e quitar débitos em aberto. A orientação da empresa é que os motoristas façam a consulta com frequência para evitar o acúmulo de cobranças.

Além dos canais digitais, há nove bases de atendimento ao cliente com totens de autopagamento nas rodovias concedidas. As unidades estão em municípios como Ipê, Flores da Cunha, Farroupilha, Bom Princípio, São Sebastião do Caí, Capela de Santana e Montenegro.

Nos totens, é possível pagar com cartões de débito e crédito, sem cadastro prévio. Em horário comercial, também há possibilidade de pagamento em dinheiro.

Novas tarifas entram em vigor e não são afetadas pela medida

A suspensão temporária das multas não interfere no reajuste das tarifas do pedágio eletrônico. A alteração dos valores, válida a partir de 29 de abril de 2026, segue critérios contratuais e foi autorizada pela AGERGS, órgão regulador da concessão no Rio Grande do Sul.

Para automóveis, caminhonetes e furgões, os novos valores são: R$ 13,30 em São Sebastião do Caí, na ERS-122, km 4,6; R$ 9,20 em Antônio Prado, na ERS-122, km 108,3; R$ 9,30 em Ipê, na ERS-122, km 151,9; R$ 9,70 em Capela de Santana, na ERS-240, km 30,1; R$ 11,50 em Farroupilha, na ERS-122, km 45,5; e R$ 10,60 em Carlos Barbosa, na ERS-446, km 6,5.

Confira a tabela completa das novas tarifas

CategoriaEixosSão Sebastião do CaíAntônio PradoIpêCapela de SantanaFarroupilhaCarlos Barbosa
Automóvel, automóvel protótipo, caminhonete e furgão2R$ 13,30R$ 9,20R$ 9,30R$ 9,70R$ 11,50R$ 10,60
Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão2R$ 26,60R$ 18,40R$ 18,60R$ 19,40R$ 23,00R$ 21,20
Automóvel e caminhonete com semirreboque3R$ 20,00R$ 13,80R$ 14,00R$ 14,60R$ 17,30R$ 15,90
Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e ônibus3R$ 39,90R$ 27,60R$ 27,90R$ 29,10R$ 34,50R$ 31,80
Automóvel e caminhonete com reboque; automóvel com reboque do tipo asa-delta4R$ 26,60R$ 18,40R$ 18,60R$ 19,40R$ 23,00R$ 21,20
Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque e ônibus4R$ 53,20R$ 36,80R$ 37,20R$ 38,80R$ 46,00R$ 42,40
Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque5R$ 66,50R$ 46,00R$ 46,50R$ 48,50R$ 57,50R$ 53,00
Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque6R$ 79,80R$ 55,20R$ 55,80R$ 58,20R$ 69,00R$ 63,60
Motocicletas, triciclos, motonetas e bicicletas-moto2R$ 6,70R$ 4,60R$ 4,70R$ 4,90R$ 5,80R$ 5,30

Veículos com tag ou cadastrados têm direito ao Desconto Básico de Tarifa de 5%. Já veículos oficiais que buscam isenção precisam de aprovação cadastral, conforme as regras da concessionária.

Aplicativo CNH do Brasil deverá reunir consultas

A regulamentação também prevê a criação de uma funcionalidade no aplicativo “CNH do Brasil” para consulta de passagens em rodovias com free flow. A ferramenta deverá permitir que o motorista acompanhe registros em vias federais, estaduais ou municipais que utilizem o sistema.

Segundo as orientações divulgadas, essa funcionalidade deve começar a valer em até 100 dias após a vigência das novas regras. Até lá, os usuários devem seguir utilizando os canais próprios das concessionárias para consulta e pagamento.

A CSG recomenda que os motoristas acompanhem atualizações pelo site oficial e pelas redes sociais da concessionária, identificadas como @csgcaminhos.

Regularização antecipada evita acúmulo de débitos

Embora o prazo final seja novembro de 2026, a orientação é que os motoristas regularizem as passagens o quanto antes. A quitação antecipada evita acúmulo de valores, reduz o risco de esquecimentos e acelera a baixa de eventuais penalidades administrativas vinculadas ao não pagamento.

A medida busca ampliar o período de adaptação dos usuários ao free flow, sem interromper o cronograma de implantação do sistema no país. A agenda de expansão do modelo segue sob responsabilidade dos entes públicos e órgãos reguladores.

Com isso, a principal mudança para o motorista é o prazo adicional para regularização. A obrigação de pagar o pedágio permanece válida, e a ausência de quitação até 16 de novembro de 2026 poderá resultar na retomada das multas, dos pontos na CNH e da cobrança dos valores pendentes.

Orientações para Clientes CSG

Abaixo, são explicadas as principais mudanças, em formato de perguntas e respostas.

1. Pergunta: As novas regras afetam a obrigação de pagar o pedágio nas rodovias com free flow?

Resposta: Não. Quem passa por uma rodovia com free flow continua obrigado a pagar o pedágio. Recomenda-se que quanto antes pagar melhor para não acumular passagens em pagamento único quando o prazo regulamentar acabar. 

2. Pergunta: Do que tratam, então, as novas regras para o free flow?

Resposta: As novas regras preveem um regime de transição para o free flow, com a

suspensão, até 16 de novembro de 2026, de multas e pontos na CNH referentes a pedágios não pagos desde o início da operação. É uma chance para os usuários regularizarem, até aquela data, o pagamento dos pedágios devidos.

3. Pergunta: As novas regras para o free flow preveem “perdão automático” de multas e pontos na CNH?

Resposta: Não, as novas regras para o free flow não preveem perdão automático de multas e pontos na CNH. Na verdade, as multas e os pontos na CNH somente serão cancelados se os pedágios devidos forem regularizados até o prazo fatal de 16 de novembro de 2026 pelos usuários das rodovias com free flow. Quanto antes os usuários regularizarem sua situação, mais rápido ficarão livres das multas e pontos na CNH – evitando, por exemplo, impedimentos no licenciamento e na transferência de veículos.

4. Pergunta: Como o usuário pode consultar e regularizar os pedágios devidos?

Resposta: O usuário pode consultar e regularizar os pedágios devidos imediatamente no site csg.com.br ou no aplicativo da concessionária disponível nas principais lojas de apps, ou ainda em totens de autoatendimento ao longo da rodovia disponíveis em uma das nove bases de atendimento.

Além desses canais, que já se encontram disponíveis, em breve o usuário também poderá consultar todas as suas passagens diretamente no aplicativo de celular “CNH do Brasil”, independentemente de a passagem ter ocorrido em uma via federal, estadual ou municipal, desde que com free flow. Essa funcionalidade começará a valer em até 100 dias da vigência das novas regras para o free flow. Acompanhe no site ou redes sociais da CSG (@csgcaminhos) informações.

5. Pergunta: Por que as novas regras para o free flow foram criadas?

Resposta: As novas regras fazem parte do processo de consolidação do free flow no Brasil. O objetivo é conceder um período ainda maior para a adaptação dos clientes, ao permitir a regularização dos pedágios não pagos, e, ainda, acelerar a criação de um sistema único que permitirá a consulta das passagens nas rodovias com free flow diretamente pelo aplicativo de celular “CNH do Brasil”.

6. Pergunta: O usuário precisa pedir o cancelamento da multa e dos pontos na CNH ao regularizar o pedágio devido?

Resposta: Não. Uma vez regularizado o pedágio devido, o cancelamento da multa ainda não paga e dos pontos na CNH será feito pelo próprio órgão autuador responsável, no Rio Grande do Sul o órgão é o DAER, e o usuário não precisará fazer nenhum pedido para isso. Quanto antes regularizado o pedágio devido, mais rapidamente o cancelamento será efetivado – não sendo necessário aguardar até 16 de novembro de 2026 para regularização.

7. Pergunta: Mas o que acontece se o usuário já tiver pago a multa antes das novas regras do free flow?

Resposta: Nessa situação, o usuário poderá solicitar o ressarcimento dos valores das multas já pagas diretamente ao órgão autuador responsável por sua emissão observadas suas orientações e os canais disponibilizados.

A identificação desse órgão consta no próprio auto de infração, e não se confunde com a concessionária. Em qualquer caso, o ressarcimento só poderá ser feito pelo órgão autuador se o usuário tiver regularizado o pedágio devido até 16 de novembro de 2026. Se o pedágio não for regularizado dentro desse prazo, o órgão autuador não poderá realizar o ressarcimento da multa.

8. Pergunta: E se o usuário não regularizar os pedágios devidos até o prazo máximo de 16 de novembro de 2026?

Resposta: Se a regularização dos pedágios devidos não for feita até 16 de novembro de 2026, as multas e os pontos na CNH serão retomados. Além disso, o usuário continuará com a dívida relacionada aos pedágios não pagos.

9. Pergunta: As novas regras afetam o cronograma de implantação do free flow

no Brasil?

Resposta: Não. A agenda de implementação do free flow não é afetada pelas novas regras, e cada ente público pode dar sequência à sua política pública de acordo com a sua melhor conveniência.

10. Pergunta: Qual o nível de inadimplência no pagamento de pedágios em rodovias com free flow da CSG?

Resposta: Até fevereiro de 2026 a inadimplência média 2,68%, o que indica o progresso consistente do modelo no Brasil.

11. A medida anunciada suspende o aumento das tarifas para 0 horas de 29 de abril de 2026?

Resposta: Não. A alteração segue critérios contratuais e já foi autorizada pela AGERGS, órgão regulador da concessão no Rio Grande do Sul.

CSG, Pedágio, Trânsito, Vacaria

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