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Regime de transição do Free Flow avança no RS e 724 mil multas já foram anuladas

Quase cinco meses após a criação de um regime nacional de transição para o pedágio Free Flow, os efeitos da medida seguem avançando no Rio Grande do Sul. Até a última terça-feira (15), o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer) já havia anulado 724 mil multas relacionadas ao não pagamento das tarifas.

A informação foi confirmada pelo próprio Daer ao Diário de Vacaria. O número continua aumentando conforme motoristas quitam pedágios que estavam em aberto e essas regularizações são comunicadas ao departamento.

Regime de transição começou em abril

O processo teve início em 29 de abril, com a publicação da Deliberação nº 277 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

A norma criou um período excepcional de 200 dias para a regularização das tarifas de pedágio em sistemas Free Flow em todo o país.

Durante esse intervalo, o não pagamento da tarifa não configura temporariamente a infração prevista no artigo 209-A do Código de Trânsito Brasileiro, desde que sejam observadas as condições previstas na regulamentação.

Em agosto, a medida foi aprovada pelo Contran por meio da Resolução nº 1.028, mantendo o regime de transição.

A decisão não suspendeu o funcionamento do Free Flow e também não eliminou a cobrança do pedágio.

As passagens continuam sendo registradas normalmente e as tarifas permanecem obrigatórias.

Multas anteriores também podem ser anuladas

O regime de transição também alcança situações anteriores à publicação da decisão.

Motoristas que possuíam tarifas em aberto podem regularizar esses valores dentro do período excepcional. Com a quitação do pedágio, os processos de infração correspondentes podem ser cancelados.

A medida também alcança efeitos relacionados às penalidades, como pontos registrados na Carteira Nacional de Habilitação.

Por isso, não se trata de um perdão da cobrança do Free Flow.

O pedágio continua sendo devido. O que pode ser anulado é a penalidade de trânsito relacionada ao não pagamento, desde que o motorista regularize o débito dentro das condições previstas.

Mais de 700 mil multas já haviam sido alcançadas em agosto

A aplicação do regime ganhou uma etapa específica no Rio Grande do Sul em agosto.

No dia 26 daquele mês, a Defensoria Pública do Estado informou que uma atuação conjunta com Ministério Público, Procuradoria-Geral do Estado e Daer havia definido medidas relacionadas às penalidades do Free Flow nas rodovias estaduais operadas pela Caminhos da Serra Gaúcha (CSG).

Naquele momento, já eram mais de 700 mil multas alcançadas pelo processo de invalidação.

Também foram adotadas providências relacionadas à pontuação na CNH e a processos administrativos decorrentes dessas autuações.

Daer confirma 724 mil multas anuladas

Desde então, o total continuou crescendo.

O Daer confirmou ao Diário de Vacaria que, até terça-feira (15), 724 mil multas já haviam sido anuladas.

Segundo o departamento, o número é atualizado semanalmente.

O total aumenta conforme motoristas quitam pedágios que estavam em aberto e a CSG comunica esses pagamentos ao Daer, que então faz a anulação das multas correspondentes.

Esse fluxo também ajuda a explicar por que números divulgados em datas diferentes apresentam variações.

Enquanto houver regularizações dentro do período excepcional, novas penalidades poderão ser anuladas.

CSG não aplica multas de trânsito

A divisão de responsabilidades entre a concessionária e o órgão de trânsito é um ponto importante para entender o processo.

A CSG não aplica multas de trânsito.

A concessionária administra o sistema de pedágio eletrônico nos trechos concedidos, registra as passagens pelos pórticos e recebe o pagamento das tarifas.

Quando um motorista quita um pedágio que estava em aberto, a CSG comunica essa regularização ao Daer.

Já o Daer é responsável pelas autuações de trânsito relacionadas ao não pagamento e também pela anulação das multas quando os requisitos previstos são atendidos.

Assim, questões relacionadas às passagens e ao pagamento do pedágio devem ser verificadas junto à concessionária.

Já os procedimentos referentes às multas, às anulações e à futura restituição ficam sob responsabilidade do Daer.

Prazo termina em 16 de novembro

O período excepcional permanece em vigor até 16 de novembro de 2026.

Até essa data, os motoristas podem regularizar tarifas abrangidas pelo regime de transição.

Depois desse prazo, encerra-se a condição excepcional estabelecida pelo Contran.

Por isso, quem passou pelos pórticos do Free Flow e ainda possui valores pendentes deve verificar a situação e regularizar os débitos antes do fim do período.

A quitação da tarifa é necessária para que a multa correspondente possa ser anulada.

E quem já pagou a multa?

Essa é a próxima etapa do processo no Rio Grande do Sul.

Motoristas que já haviam pago a multa também poderão solicitar a revisão do caso e eventual restituição do valor, desde que a tarifa de pedágio correspondente esteja regularizada.

O Daer está desenvolvendo um procedimento específico para receber esses pedidos.

Segundo o órgão, a criação de um fluxo próprio busca facilitar e agilizar a análise diante do grande volume de autuações envolvidas.

Por enquanto, a orientação é para que os interessados aguardem a divulgação do procedimento antes de encaminhar solicitações.

A previsão é de que novas orientações sejam apresentadas em novembro.

Restituição se refere à multa, não ao pedágio

A devolução prevista não inclui o valor pago pelo pedágio.

A tarifa corresponde à passagem pela rodovia e continua válida.

A restituição se refere ao valor da multa de trânsito paga anteriormente pelo motorista, desde que sejam atendidas as condições previstas.

Na prática, há duas situações diferentes.

Quem tinha pedágio em aberto e ainda não havia pago a multa pode regularizar a tarifa e ter a penalidade anulada.

Já quem pagou a multa poderá solicitar posteriormente a restituição desse valor, desde que também tenha regularizado o pedágio que originou a autuação.

Anulações também podem refletir na CNH e no IPVA

Os efeitos da medida não ficam restritos ao valor das multas.

As providências adotadas no Estado também envolvem a retirada de pontos da Carteira Nacional de Habilitação e a revisão de processos administrativos relacionados às infrações anuladas.

Outro ponto envolve o desconto de Bom Motorista no IPVA.

Motoristas que tenham perdido o benefício em razão de multas posteriormente invalidadas poderão ter a situação revista, conforme os procedimentos definidos pelos órgãos estaduais.

Os detalhes dessas medidas ainda dependem das orientações que serão divulgadas pelo Estado.

Processo ainda está em andamento

A aplicação do regime de transição ainda não terminou.

A medida foi criada em abril. Em agosto, órgãos estaduais anunciaram providências para tratar os efeitos das autuações no Rio Grande do Sul. Agora, em setembro, o Daer confirma que o número de multas anuladas já chegou a 724 mil.

Esse total ainda deve aumentar nas próximas semanas, conforme mais motoristas regularizem pedágios que estavam em aberto.

Depois, uma nova etapa ganhará importância: a restituição dos valores para quem já havia pago as multas.

Enquanto isso, o principal cuidado para o motorista é verificar se possui débitos pendentes e regularizar a situação antes de 16 de novembro.

Flash Diário

  • O Daer já anulou 724 mil multas relacionadas ao Free Flow no Rio Grande do Sul desde a criação do regime de transição.
  • Os motoristas têm até 16 de novembro de 2026 para regularizar tarifas pendentes e anular as multas correspondentes.
  • Quem já pagou a multa pode solicitar a restituição, desde que também regularize o pedágio relacionado.
  • As anulações de multas podem impactar a CNH e o IPVA, permitindo a revisão de pontos e benefícios.
  • O processo de regularização ainda está em andamento e o número de multas anuladas deve continuar aumentando.

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