Skip to main content
CSG

Lei Maria da Penha: os direitos que toda mulher precisa conhecer

Especial Diário de Vacaria | Parte 09 de 10 — Suas cores. Sua liberdade.

Violência contra a mulher não se limita à agressão física. A legislação brasileira prevê diferentes formas de proteção e serviços para quem precisa de ajuda.

Uma mulher não precisa esperar ser agredida fisicamente para procurar proteção.

Ameaças, perseguições, humilhações, violência sexual e destruição de bens também podem exigir providências das autoridades.

No Brasil, a Lei Maria da Penha, criada em 2006, estabelece mecanismos de prevenção e enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher.

Em 2026, a legislação completou 20 anos.

Ao longo desse período, foram ampliados os instrumentos de proteção e os mecanismos de responsabilização dos agressores.

Mas existe algo tão importante quanto conhecer a lei: saber identificar uma situação de violência e compreender onde procurar ajuda.

Quais são as cinco formas de violência doméstica?

A Lei Maria da Penha reconhece cinco formas principais de violência.

Violência física: agressões que atingem a integridade ou a saúde corporal da mulher.

Violência psicológica: ameaças, humilhações, perseguição, manipulação, isolamento e outros comportamentos que causam dano emocional ou procuram controlar a mulher.

Violência sexual: obrigar ou constranger alguém a participar de atos sexuais contra sua vontade ou violar seus direitos sexuais e reprodutivos.

Violência patrimonial: destruir, reter ou subtrair documentos, dinheiro, objetos, instrumentos de trabalho ou outros bens.

Violência moral: condutas como calúnia, difamação e injúria.

Essas formas de violência podem aparecer juntas em uma mesma situação.

Nem toda ocorrência policial envolvendo uma mulher se enquadra automaticamente na Lei Maria da Penha. O enquadramento depende das circunstâncias e dos critérios legais.

A violência não acontece somente entre marido e esposa

A violência doméstica e familiar pode envolver diferentes relações.

A legislação considera situações no ambiente doméstico, familiar e em relações íntimas de afeto, conforme seus requisitos.

Por isso, a proteção não deve ser reduzida a conflitos de casamento.

A violência contra a mulher é um problema ainda mais amplo e pode acontecer também fora desses ambientes, como no trabalho, na rua ou em espaços digitais, sendo aplicáveis as normas correspondentes a cada situação.

O que é uma medida protetiva?

Uma Medida Protetiva de Urgência é uma decisão destinada a proteger uma mulher em situação de risco.

Ela pode determinar, por exemplo, que o agressor se afaste do lar, mantenha distância da vítima ou não realize qualquer contato.

Também existem outras medidas previstas na legislação, conforme o caso.

A mulher não precisa obrigatoriamente registrar um boletim de ocorrência para solicitar uma medida protetiva.

As medidas podem ser concedidas independentemente da existência de inquérito policial ou processo criminal.

Seu objetivo é interromper o risco e permitir que a mulher tenha proteção.

O que acontece quando a decisão é descumprida?

Desrespeitar uma medida protetiva concedida judicialmente pode configurar crime.

Uma aproximação proibida, uma tentativa de contato ou outra violação das condições estabelecidas pode exigir providências das autoridades.

Em situações de emergência, a orientação é acionar a Polícia Militar pelo 190.

A mulher também pode procurar a rede de atendimento para comunicar novas ameaças e receber orientações.

Qual é a diferença entre 180 e 190?

O Ligue 180 é a Central de Atendimento à Mulher do Governo Federal.

O serviço presta orientações sobre direitos, informa onde encontrar atendimento e recebe denúncias, encaminhando-as aos órgãos responsáveis.

É gratuito e funciona 24 horas por dia.

Já o 190 deve ser utilizado em situações de perigo imediato ou quando a violência estiver acontecendo e houver necessidade de atendimento policial urgente.

Os dois serviços possuem funções diferentes e complementares.

A proteção também depende da rede

O enfrentamento à violência envolve muito mais do que a atuação policial.

A mulher pode precisar de atendimento médico, acompanhamento psicológico, assistência social, orientação jurídica e apoio para reorganizar sua vida.

As políticas nacionais procuram articular serviços federais, estaduais e municipais.

Em Vacaria, essa estrutura inclui a Brigada Militar, Polícia Civil, Ministério Público, Judiciário, Centro de Referência da Mulher e outras instituições.

Conhecer os direitos ajuda a romper o silêncio

Uma mulher não precisa saber todos os artigos da lei para pedir ajuda.

Ela também não precisa esperar que uma ameaça se transforme em agressão grave.

O primeiro passo pode ser procurar um serviço de orientação e contar o que está acontecendo.

A proteção é um direito. E a violência nunca deve ser tratada como algo normal dentro de uma família ou de qualquer relacionamento.

Cinco informações úteis sobre os direitos das mulheres

  1. Lei Maria da Penha: Lei Federal nº 11.340/2006.
  2. Ligue 180: orientação, informações e denúncias, gratuitamente, 24 horas por dia.
  3. WhatsApp do Ligue 180: (61) 9610-0180.
  4. Atendimento municipal: Centro de Referência da Mulher de Vacaria, plantão (54) 98419-8720.
  5. Perigo imediato: acione a Brigada Militar pelo 190.

Fontes

Leia a Série Especial:

Especial Diário de Vacaria – A informação é uma forma de proteção

O Diário de Vacaria criou a série especial sobre violência contra a mulher para informar, conscientizar e mostrar como funciona a rede de proteção. Nossa identidade visual reúne diversas cores, cada uma representando uma voz que contribui para prevenir a violência, acolher, proteger e ajudar as mulheres a reconstruir suas vidas. Juntas, essas cores formam um guarda-chuva, símbolo do amparo oferecido por pessoas e instituições quando chegam as tempestades da vida.

A frase “Toda vez que choveu, parou” representa uma mensagem de esperança: por mais difícil que seja a situação, existe a possibilidade de superar o sofrimento e recomeçar. Mas ninguém precisa esperar a tempestade passar sozinho. A proteção deve estar presente enquanto ela acontece, porque toda mulher merece respeito, segurança e liberdade.


Lucas Barp

Lucas Barp é fundador e diretor do Jornal On-line Diário de Vacaria. Atua na produção e apresentação de conteúdos sobre Vacaria e os Campos de Cima da Serra, com foco em notícias locais, serviços, estradas e histórias da região. Tem formação em Gestão de Empresas pela UCS e MBA em Gestão da Saúde pela Feevale. Fundou o Diário de Vacaria em 2003 e liderou a retomada do projeto em 2023.

Anúncios
Estudio

– O Diário de Vacaria é Nosso! Participe enviando pelo WhatsApp sua notícia –

Seja bem vindo(a) ao Diário de Vacaria - Acompanhe nossas publicações diariamente.