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Eleição Municipal 2024 – Convenções, Prazos, Transparência, Eleitores e Legislação em Vacaria

Escrito em 28/07/2024. Postado em Destaque Diário de Vacaria, Eleições Municipais 2024.

Eleições Municipais em Vacaria no Rio Grande do Sul
Estudio

No último sábado, dia 20 de julho, foi aberta legalmente a janela para que partidos políticos realizem as esperadas convenções partidárias para a definição das alianças e candidaturas. O prazo para que elas sejam realizadas termina no dia 05 de agosto.

Na sequência, os partidos possuem o prazo de registrar as respectivas candidaturas até o dia 15 de agosto.

No dia de 16 de agosto, começa a campanha eleitoral com os candidatos autorizados a pedir votos e espalhar de todas as maneiras possíveis seus materiais de campanha buscando apresentar suas propostas para o maior número de eleitores.

Finalmente, chega o grande dia: dia 06 de outubro é o dia de votar e decidir o próximo prefeito, vice-prefeito e os vereadores que irão trabalhar pelo município pelos próximos 4 anos.

Transparência na Prestação de Contas 2024 já está ativa

O Sistema para exibir as informações detalhadas sobre as prestações de contas de todos os diretórios partidários já está ativa. Por meio do sistema do TRE é possível consultar as informações das prestações de contas anuais dos diretórios partidários, com a descriminação dos gastos realizados e dos recursos financeiros e/ou estimáveis em dinheiro arrecadados para manutenção do partido.

Estudio

Essa transparência permite à  sociedade exercer o controle sobre os recursos arrecadados e os gastos realizados.

Em Vacaria o Sistema do TSE está listando 13 partidos, sendo que os seguintes partidos já abriram por meio da direção partidária o módulo de Prestação de Contas do exercício de 2024.

10 REPUBLICANOS – REPUBLICANOS (Não Iniciada)
11 PP – PROGRESSISTAS (Não Iniciada)
12 PDT – PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA (Não Iniciada)
13 PT – PARTIDO DOS TRABALHADORES (Aberta)
15 MDB – MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO (Não Iniciada)
20 PODE – PODEMOS (Não Iniciada)
22 PL – PARTIDO LIBERAL (Aberta)
25 PRD – PARTIDO RENOVACAO DEMOCRATICA (Aberta)
40 PSB – PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO (Não Iniciada)
44 UNIÃO – UNIÃO BRASIL (Não Iniciada)
45 PSDB – PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA (Não Iniciada)
55 PSD – PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO (Não Iniciada)
65 PC do B – PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL (Não Iniciada)

No Brasil, no Exercício de 2024 da Prestação de Contas apontam que já estão abertas em todos os municípios: 238 contas, contas em elaboração são 4910 e Contas não iniciadas são 55100. Essa atualização foi obtida pelo Diário de Vacaria em 28/07/2024 às 06:43:53.

Cadastro de Candidaturas

O site do TSE até este momento não possui candidaturas cadastradas nos Campos de Cima da Serra. Próximo a região dos Campos de Cima da Serra, já possuem candidaturas os municípios de São Marcos e Caxias do Sul. (Informação atualizada em 28/07/2024 às 10:20:39.

Total de Eleitores Aptos em Vacaria

O número de eleitores aptos a votar em Vacaria nas últimas duas eleições foi o seguinte:
2020 – 46.665 Eleitores Aptos (Eleição Prefeito)
2022 – 47.205 Eleitores Aptos (Eleição Presidente, Governador)

O que pode e o que não pode

A propaganda de candidatas, candidatos, partidos políticos, federações e coligações para as Eleições Municipais de 2024 começa no dia 16 de agosto. É importante ter atenção para as regras estabelecidas pela Resolução TSE nº 23.610/2019 sobre o assunto, separamos alguns dos pontos da resolução:

Quanto à propaganda eleitoral pela internet, confira o que não é permitido:

  • Não é permitido o uso de qualquer conteúdo fabricado ou manipulado para espalhar informações falsas ou descontextualizadas que comprometam o equilíbrio do pleito ou a integridade do processo eleitoral.
  • Não é permitida a utilização de deepfakes e de conteúdos sintéticos em áudio ou vídeo, mesmo com autorização, para criar, substituir ou alterar imagens ou vozes de pessoas vivas, falecidas ou fictícias.
  • O impulsionamento de conteúdo em provedor de aplicação de internet somente poderá ser utilizado para promover ou beneficiar candidatura, partido ou federação que o contrate. A propaganda negativa é proibida tanto no impulsionamento quanto na priorização paga de conteúdos em aplicações de busca.
  • A norma proíbe o uso, como palavra-chave, de nome, sigla ou apelido de partido, federação, coligação ou candidatura adversária, mesmo que a finalidade seja promover propaganda positiva.
  • É vedada a circulação paga ou impulsionada – desde as 48 horas antes e até as 24 horas depois da eleição – de propaganda eleitoral na internet, mesmo se a contratação tiver sido realizada antes desse prazo. Nesses casos, caberá ao provedor de aplicação que comercializa o impulsionamento desligar a veiculação da propaganda.
  • Lives realizadas por candidatas e candidatos são permitidas, mas não podem ser transmitidas ou retransmitidas em site, perfil ou canal de pessoa jurídica e por emissora de rádio e de televisão.
  • O descumprimento das normas sobre conteúdos fabricados, manipulados ou deepfakes caracteriza abuso do poder político, o que pode levar à cassação do registro ou do mandato.
  • Provedores devem manter um repositório em tempo real dos anúncios políticos, detalhando conteúdo e gastos, e disponibilizar uma ferramenta de consulta para o acesso a essas informações.
  • Os provedores são responsáveis pela remoção de conteúdos relacionados a atos antidemocráticos, informações falsas, ameaças à Justiça Eleitoral e discurso de ódio.

O que pode na propaganda eleitoral na internet

A Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019 sofreu diversas alterações este ano, com o intuito de deixar mais claras e transparentes as regras relativas à propaganda eleitoral de candidatas e candidatas.

Várias são as novidades introduzidas pela Resolução nº 23.732/2024 – aprovada em fevereiro –, incluindo um capítulo específico sobre conteúdos político-eleitorais e propaganda eleitoral na internet.

Segundo a norma, a propaganda eleitoral na internet será permitida a partir do dia 16 de agosto, sendo livre a manifestação de pensamento por meio da web. Contudo, poderá ser objeto de limitação se ofender a honra ou a imagem de candidatas e candidatos, partidos, coligações ou federações partidárias, ou ainda se ou divulgar fatos sabidamente inverídicos.

Propaganda paga na internet

Segundo a resolução, a norma ainda estabelece que é proibido veicular qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet. A exceção fica por conta do impulsionamento de conteúdos, desde que identificado de forma clara e que tenha sido contratado, exclusivamente, por candidatas, candidatos, partidos, coligações e federações ou por pessoas que os representem legalmente.

Além disso, a resolução proíbe a contratação de pessoas físicas ou jurídicas que façam publicações de cunho político-eleitoral em suas páginas na internet ou redes sociais.

Impulsionamento, propaganda negativa e vedações

O impulsionamento de conteúdo em provedor de aplicação de internet somente poderá ser utilizado para promover ou beneficiar candidatura, partido ou federação que o contrate. Vale ressaltar que a propaganda negativa é vedada tanto no impulsionamento quanto na priorização paga de conteúdos em aplicações de busca.

Sobre esse ponto, a norma proíbe o uso, como palavra-chave, de nome, sigla ou apelido de partido, federação, coligação ou candidatura adversária, mesmo que a finalidade seja promover propaganda positiva.

Também não é permitido difundir dados falsos, notícias fraudulentas ou informações gravemente descontextualizadas, ainda que benéficas à autora ou ao autor da publicação. Eventuais condutas que violem essas regras poderão ser objeto de ação que apure a prática de abuso de poder.

Outra vedação é a de circulação paga ou impulsionada – desde as 48 horas antes e até as 24 horas depois da eleição – de propaganda eleitoral na internet, mesmo se a contratação tiver sido realizada antes desse prazo. Nesses casos, caberá ao provedor de aplicação que comercializa o impulsionamento desligar a veiculação da propaganda.

Lives eleitorais

A live eleitoral – entendida como a transmissão digital realizada por candidata ou candidato para promover sua candidatura com ou sem participação de terceiros e mesmo sem pedido explícito de voto – constitui ato de campanha eleitoral de caráter público (artigo 29-A). A partir de 16 de agosto, a utilização de live por pessoa candidata para promoção pessoal ou de atos referentes a exercício de mandato, mesmo sem menção ao pleito, equivalerá à promoção de candidatura.

Conforme a resolução, aplicam-se às lives as mesmas regras referentes à propaganda eleitoral na internet, inclusive a proibição quanto à transmissão ou à retransmissão em sites, perfil ou canal de pessoas jurídicas e por emissora de rádio e de televisão.


O Uso do Estúdio do Diário de Vacaria

O Estúdio do Diário de Vacaria (sem conexão com o site e redes sociais do Jornal On-line Diário de Vacaria) está disponível para gravação, edição e transmissão de conteúdo para todos os candidatos e partidos interessados em gravar, editar e transmitir em suas próprias contas, seus conteúdos. A participação dos funcionários do Diário de Vacaria como apresentadores não é permitida. Os horários de gravação são limitados.

Como Anunciar no Diário de Vacaria

Todo anúncio deve obrigatoriamente conter, conforme a lei, a expressão Propaganda Eleitoral e atender todos os regras estabelecidas pelo TSE.

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