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CSG

Vai usar patinete ou bicicleta elétrica? Veja as novas regras aprovadas para circulação em Vacaria

Quem utiliza patinetes elétricos, bicicletas elétricas e outros equipamentos de mobilidade individual em Vacaria deverá ficar atento às novas regras aprovadas pela Câmara de Vereadores na sessão da última segunda-feira (6). A proposta regulamenta a circulação desses veículos no município e estabelece onde eles podem trafegar, quem poderá conduzi-los, quais equipamentos de segurança serão obrigatórios e como será a fiscalização.

As mudanças foram incorporadas ao projeto encaminhado pelo Poder Executivo por meio de um substitutivo apresentado pelos vereadores Luciano Ramos e George Pires. O texto foi construído após reuniões com representantes da Secretaria Municipal de Segurança Pública, Polícia Rodoviária Federal (PRF), Guarda Municipal, Brigada Militar e outros envolvidos com o trânsito, buscando adaptar a legislação nacional à realidade de Vacaria.

O que muda para quem utiliza esses equipamentos

A nova legislação estabelece regras específicas para patinetes elétricos, bicicletas elétricas e outros equipamentos de mobilidade individual autopropelidos.

Na prática, os usuários deverão observar as seguintes exigências:

  • idade mínima de 16 anos para conduzir;
  • adolescentes entre 14 e 16 anos poderão utilizar apenas equipamentos limitados a 25 km/h e com autorização dos responsáveis;
  • uso obrigatório de capacete para condutor e passageiro;
  • proibição de dirigir sob efeito de álcool ou outras substâncias psicoativas;
  • proibição do uso de telefone celular e fones de ouvido durante a condução;
  • proibição de manobras perigosas, como empinar o veículo, fazer zigue-zague e arrancadas bruscas.

Onde será permitido circular

A legislação também define os locais onde esses equipamentos poderão circular.

Será permitido trafegar:

  • em ciclovias e ciclofaixas, respeitando o limite de 25 km/h;
  • em ruas com velocidade máxima de até 40 km/h quando não houver ciclovia, sempre pelo lado direito da pista.

Por outro lado, ficará proibida a circulação:

  • sobre calçadas;
  • em vias de trânsito rápido;
  • em calçadões;
  • em praças e parques infantis;
  • em áreas destinadas prioritariamente aos pedestres.

Nas rodovias, a circulação será permitida apenas pelo acostamento nos trechos urbanos onde não houver outra alternativa de deslocamento.

Equipamentos também deverão atender requisitos

Além das regras para os condutores, os próprios equipamentos precisarão atender exigências mínimas de segurança.

Será obrigatório possuir:

  • velocidade limitada a 32 km/h;
  • campainha ou buzina em funcionamento;
  • iluminação ou refletores para circulação noturna;
  • sistema de freios eficiente.

Caso ultrapassem os limites de velocidade, potência ou dimensões previstos na legislação, esses veículos deixarão de ser considerados equipamentos de mobilidade individual e passarão a ser enquadrados como ciclomotores, ficando sujeitos às regras do Código de Trânsito Brasileiro.

Transporte de passageiros terá regras específicas

A nova regulamentação também disciplina o transporte de passageiros.

Ele será permitido somente quando o equipamento tiver sido projetado pelo fabricante para essa finalidade, possuir assento adequado e atender às normas de segurança.

Além disso:

  • crianças menores de 10 anos não poderão ser transportadas;
  • passageiros com 10 anos ou mais deverão utilizar capacete;
  • o condutor deverá ter mais de 18 anos para transportar passageiros. — ATENÇÃO – ESTE PONTO É MUITO IMPORTANTE.

Como ficará o estacionamento

Os equipamentos deverão ser estacionados, preferencialmente, nas vagas destinadas às motocicletas nas áreas de Zona Azul. Este estacionamento,neste local não é cobrado.

Na ausência dessas vagas, poderão permanecer em locais permitidos pela sinalização, desde que não prejudiquem a circulação de pedestres e veículos.

Será proibido estacionar:

  • sobre calçadas;
  • em ciclovias e ciclofaixas;
  • em faixas de pedestres;
  • nas vagas destinadas aos automóveis na Zona Azul.

Vai precisar de placa ou CNH?

Essa foi uma das principais dúvidas levantadas pela população durante a discussão do projeto.

A resposta é não.

Durante a sessão da Câmara, o vereador Luciano Ramos esclareceu que a legislação não exige emplacamento nem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos.

Segundo ele, a própria Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) estabelece que esses equipamentos não estão sujeitos a registro, licenciamento ou emplacamento.

Por que a regulamentação foi criada?

Segundo os autores do substitutivo, o aumento da circulação desses equipamentos nas ruas tornou necessária a criação de regras específicas para garantir mais segurança.

Durante a discussão do projeto, George Pires afirmou que o município já convive com situações como veículos circulando na contramão, sobre calçadas, sem capacete e desrespeitando semáforos.

Para o vereador, a regulamentação busca organizar a convivência entre motoristas, ciclistas, usuários dos equipamentos e pedestres antes que acidentes graves aconteçam.

Experiência dos vereadores ajudou na construção do texto

O substitutivo também foi elaborado com base na experiência profissional de seus autores.

Luciano Ramos destacou durante a sessão que atuou por cerca de 30 anos na Guarda Municipal e afirmou conhecer de perto os problemas provocados pelo uso inadequado desses equipamentos.

George Pires, que também possui experiência na Brigada Militar, explicou que a vivência na área da segurança pública contribuiu para aperfeiçoar o projeto encaminhado pelo Executivo.

Além da experiência dos parlamentares, o texto foi discutido com representantes da Secretaria Municipal de Segurança Pública, PRF, Guarda Municipal, Brigada Militar e outros órgãos ligados ao trânsito antes de chegar à votação.

Como será a fiscalização

A fiscalização ficará sob responsabilidade dos órgãos de trânsito competentes.

Quando forem constatadas irregularidades, poderão ser aplicadas:

  • advertência por escrito;
  • retenção do equipamento;
  • remoção do veículo.

Nos casos de recolhimento, será aplicada multa de 20 Valores de Referência Municipal (VRMs). Em caso de reincidência dentro de 12 meses, o valor será dobrado para 40 VRMs.

Equipamentos adulterados para aumentar potência ou velocidade também terão multa aplicada em dobro.

Objetivo é organizar o trânsito e prevenir acidentes

Durante a discussão do projeto, os vereadores reforçaram que a proposta não foi elaborada com objetivo arrecadatório, mas para criar regras claras diante do crescimento do uso desses equipamentos no município.

Segundo Luciano Ramos, a multa somente será aplicada quando houver descumprimento das normas. Já George Pires destacou que a regulamentação busca proteger usuários, pedestres e oferecer respaldo aos agentes responsáveis pela fiscalização.

Após a aprovação unânime da Câmara na sessão da última segunda-feira (6), o projeto segue para os próximos trâmites legais antes de entrar em vigor.

Flash do Diário

  • A Câmara de Vereadores de Vacaria aprovou novas regras para circulação de patinetes elétricos e bicicletas elétricas.
  • Os usuários devem ter idade mínima de 16 anos, usar capacete e não dirigir sob efeito de álcool.
  • A circulação é permitida em ciclovias e ruas com velocidade máxima de 40 km/h, mas proibida em calçadas e vias rápidas.
  • Equipamentos devem ter requisitos de segurança e não precisam de emplacamento ou CNH.
  • A fiscalização será feita pelos órgãos de trânsito e poderá resultar em advertências, retenções ou multas.

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