Skip to main content
CSG

Autopropelidos em Vacaria: a lei, os riscos e o alerta sobre as “motinhos” elétricas

Equipamentos que facilitam o deslocamento também exigem informação, responsabilidade e uma decisão simples de segurança: usar capacete

Eles estão cada vez mais presentes nas ruas de Vacaria. Alguns chamam de patinete elétrico, bike elétrica, scooter, ou apenas “a motinho”. O nome técnico, porém, é outro: equipamentos de mobilidade individual autopropelidos.

Na prática, autopropelidos são equipamentos pequenos, movidos por motor elétrico, usados para deslocamento individual. Entram nessa categoria, conforme as características técnicas, patinetes elétricos, skates elétricos, monociclos elétricos e outros modelos semelhantes.

Eles não são motos, mas também não devem ser tratados como brinquedos quando estão na rua. A partir do momento em que dividem espaço com carros, motos, bicicletas e pedestres, passam a fazer parte do trânsito.

A chegada desses equipamentos trouxe vantagens. São práticos, econômicos, ocupam pouco espaço, ajudam em deslocamentos curtos e podem facilitar a rotina de quem precisa ir ao trabalho, à escola, ao mercado ou circular dentro do bairro.

Para muitas famílias, representam economia. Para muitos jovens, significam liberdade. Para a cidade, podem ser parte de uma mobilidade mais moderna, com menos dependência do carro em pequenos trajetos.

Mas a mesma facilidade que atrai também exige responsabilidade. Um equipamento silencioso, leve e aparentemente simples pode se tornar perigoso quando é conduzido sem atenção, em alta velocidade, sem noção de trânsito ou sem equipamentos de proteção.

Em Vacaria, esse debate ganhou força após um alerta feito pelo Comissário Abreu, da Polícia Civil, membro do Conselho Municipal de Trânsito e presidente da JARI, a Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Trânsito e da Secretaria Municipal de Segurança de Vacaria.

Em nota, o Comissário Abreu faz um apelo à conscientização de usuários de ciclomotores, patinetes e bikes elétricas. Segundo ele, várias denúncias de imprudência foram recebidas nas ruas do município, especialmente envolvendo adolescentes.

O alerta menciona jovens circulando sem equipamentos adequados, desrespeitando regras de trânsito e, em alguns casos, utilizando veículos desbloqueados para alcançar velocidade maior. Para o Comissário, essa combinação é preocupante e pode resultar em uma tragédia anunciada.

A nota também informa sobre a discussão do assunto na Secretaria Municipal de Segurança Pública, por meio do Gabinete de Gestão Integrada. O objetivo é óbvio: ampliar o debate sobre fiscalização, conscientização e segurança.

O que são autopropelidos pela lei

A Resolução do CONTRAN nº 996/2023 define o equipamento de mobilidade individual autopropelido como aquele dotado de uma ou mais rodas, com ou sem sistema de autoequilíbrio, motor de propulsão com potência nominal máxima de até 1.000 W, velocidade máxima de fabricação não superior a 32 km/h, largura máxima de 70 cm e distância entre eixos de até 130 cm.

Há uma exceção técnica para monociclos autoequilibrados, que podem ter potência nominal máxima de até 4.000 W. Mesmo assim, a classificação depende do conjunto de características previsto na resolução.

A regra também diferencia autopropelido de bicicleta elétrica e de ciclomotor. Essa diferença é fundamental, porque cada categoria tem exigências diferentes.

A bicicleta elétrica, pela resolução, é uma bicicleta com motor auxiliar, potência nominal máxima de até 1.000 W, funcionamento do motor somente quando o condutor pedala, sem acelerador ou dispositivo manual de potência, e velocidade máxima de propulsão do motor auxiliar de até 32 km/h.

Já o ciclomotor é veículo de duas ou três rodas, com motor a combustão de até 50 cm³ ou motor elétrico de até 4 kW, e velocidade máxima de fabricação de até 50 km/h. Para pilotar ciclomotor, é exigida habilitação categoria A ou ACC, além de registro, licenciamento e demais exigências legais.

Capacete: obrigação em um caso, orientação forte em outro

Aqui está um ponto que precisa ficar muito claro: para autopropelidos e bicicletas elétricas enquadrados corretamente na Resolução Contran nº 996/2023, não há exigência legal nacional de capacete.

A exigência de capacete aparece para ciclomotores. Ou seja, quando o veículo se enquadra como ciclomotor, o uso do capacete é obrigatório, assim como outras exigências previstas na legislação de trânsito.

Isso não significa que o capacete seja dispensável para quem anda de patinete, bike elétrica ou “motinho” enquadrada como autopropelido. Significa apenas que, nesses casos, ele deve ser tratado como recomendação de segurança, não como obrigação legal nacional.

E essa recomendação precisa ser levada a sério. Porque o asfalto não pergunta se a lei obrigava ou não. Em uma queda, a cabeça é uma das partes mais vulneráveis do corpo.

O capacete não deve ser usado apenas por medo de multa ou porque uma lei obriga. Deve ser usado por consciência. Uma volta curta também pode terminar em acidente. Uma esquina perto de casa também oferece risco. Uma queda em baixa velocidade também pode causar ferimentos graves.

Por isso, a mensagem principal continua sendo necessária: mesmo quando não for obrigatório por lei, use capacete.

Empresas também orientam clientes sobre segurança

O Diário de Vacaria procurou uma das empresas da região que atua no segmento, a E-Torque Motors | Elétricos e OFF Road. Segundo a empresa, os autopropelidos, conhecidos popularmente como “motinhos”, exigem atenção desde o momento da compra.

Os proprietários Edinei e Patrícia destacam que o uso do capacete é sempre recomendado aos clientes, mesmo quando não há exigência legal para determinados modelos. Conforme eles, a orientação sobre segurança na maioria das vezes faz parte da negociação, principalmente para reforçar que esses equipamentos devem ser usados com responsabilidade, respeito às regras de trânsito e proteção adequada.

Onde esses equipamentos podem circular

A resolução federal dá a base, mas também deixa uma responsabilidade importante para os municípios. Cabe ao órgão ou entidade com circunscrição sobre a via regulamentar a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e autopropelidos nas vias públicas.

No caso dos autopropelidos, a circulação pode ser autorizada em áreas de pedestres com limite de 6 km/h, em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas conforme a velocidade regulamentada, e em vias com velocidade máxima de até 40 km/h.

Ou seja, não é porque não precisa de placa ou carteira que pode andar de qualquer jeito ou em qualquer lugar. A circulação depende das regras nacionais e da organização local.

A própria resolução estabelece que bicicletas elétricas e autopropelidos não estão sujeitos a registro, licenciamento e emplacamento para circulação nas vias, desde que estejam dentro das características legais.

Quando o equipamento ultrapassa os limites de potência ou velocidade previstos para a categoria, ele pode deixar de ser tratado como autopropelido ou bicicleta elétrica e passar a ser classificado como ciclomotor, motocicleta, motoneta ou triciclo, conforme o caso.

O risco do desbloqueio de velocidade

Uma das maiores preocupações apontadas em Vacaria é o desbloqueio dos equipamentos. Alguns veículos que deveriam circular dentro do limite podem ser alterados para andar mais.

Esse é um ponto grave. Quando alguém desbloqueia um equipamento, não está apenas deixando ele “mais forte”. Está mudando o comportamento do veículo e aumentando o risco para todos.

Um equipamento feito para determinada velocidade pode não ter freio, pneu, estabilidade ou estrutura adequada para velocidades maiores. Em caso de queda ou colisão, o impacto pode ser muito mais sério.

Além disso, o desbloqueio pode tirar o veículo do enquadramento legal original. A “motinha” que parecia simples e sem exigência de habilitação pode, dependendo das características, passar a ser tratada como veículo de outra categoria, com exigências bem diferentes.

A fiscalização, porém, não é simples. Nem sempre é possível identificar na rua se um equipamento foi adulterado. Por isso, além de fiscalização, é preciso orientação.

A nota do comissário Abreu

Como membro do Conselho Municipal de Trânsito e presidente da JARI, o comissário Abreu fez um apelo à conscientização de todos os usuários de ciclomotores, patinetes e bikes elétricas.

Segundo ele, na condição de presidente da JARI e de comissário de Polícia, foram recebidas várias denúncias de imprudência nas ruas de Vacaria. O alerta aponta adolescentes circulando sem equipamentos adequados, desrespeitando regras de trânsito e, em alguns casos, utilizando veículos com desbloqueio para aumento de velocidade.

Abreu destaca que a situação exige mais fiscalização e conscientização. O alerta termina com um chamado à responsabilidade: não arrisque sua vida nem a vida de outras pessoas. Respeite as regras de trânsito, use equipamentos de segurança e denuncie imprudências.

Mobilidade sim, imprudência não

Vacaria precisa falar sobre autopropelidos antes que o assunto seja lembrado por um acidente grave. A cidade pode avançar na mobilidade, mas precisa fazer isso com informação e responsabilidade.

As “motinhos” elétricas podem ser aliadas no deslocamento urbano. Podem ajudar estudantes, trabalhadores e famílias. Podem trazer economia e praticidade. Mas não podem ser usadas como brinquedo em meio ao trânsito.

A mobilidade está mudando, os equipamentos estão mudando e os hábitos também precisam mudar.

E uma atitude simples pode fazer diferença: mesmo quando a lei não obrigar, use capacete.

Autopropelidos, Campos de Cima da Serra, Contran, Motinhos, Rio Grande do Sul, Vacaria

Anúncios
Estudio

– O Diário de Vacaria é Nosso! Participe enviando pelo WhatsApp sua notícia –

Seja bem vindo(a) ao Diário de Vacaria - Acompanhe nossas publicações diariamente.