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Podcast debate o funcionamento e as peculiaridades do Tribunal do Júri

No quinto episódio do podcast “Conflito e Consenso”, voltado para estudantes e profissionais da área jurídica, além de ouvintes interessados em temas de relevância pública, Professor Felipe Vanin Rizzon e o Advogado Renan Kramer Boeira exploraram o funcionamento e as especificidades do Tribunal do Júri no Brasil.

O episódio abordou a importância histórica e atual do júri popular, relacionando a discussão a casos recentes de grande repercussão.

Podcast “Conflito e Consenso” debate o funcionamento e as peculiaridades do Tribunal do Júri

A tradição e a atualidade do Tribunal do Júri

Durante a introdução, os apresentadores relembraram a trajetória bicentenária do Tribunal do Júri no Brasil, destacando que o modelo, embora inspirado em sistemas internacionais, possui características próprias e bastante restritivas.

Ao contrário do sistema norte-americano, em que o júri pode atuar em causas cíveis e criminais, no Brasil a atuação é limitada aos crimes dolosos contra a vida. Esse modelo, embora mais restrito, resguarda a participação da sociedade no julgamento de crimes considerados de maior gravidade e impacto social.

A motivação para o tema também foi atrelada a eventos recentes, envolvendo homicídios e feminicídios na própria comunidade local, o que reforça a relevância da compreensão pública sobre o funcionamento do júri.

Crimes dolosos contra a vida e a competência do júri

Conforme destacado no episódio, o Tribunal do Júri no Brasil julga apenas crimes dolosos contra a vida. Isso inclui homicídio doloso, feminicídio, infanticídio, aborto e instigação, induzimento ou auxílio ao suicídio. A delimitação desses crimes é fundamental para diferenciar quais casos são levados ao julgamento popular e quais seguem a tramitação comum nos juízos criminais.

Homicídios culposos, aqueles sem intenção de matar, como em acidentes de trânsito, não são julgados pelo Tribunal do Júri. Ainda assim, crimes conexos aos delitos dolosos contra a vida, ou seja, crimes praticados no mesmo contexto, podem ser levados à análise dos jurados populares.

O procedimento bifásico e a fase de admissibilidade

Os apresentadores detalharam o procedimento bifásico que caracteriza o rito do Tribunal do Júri no Brasil. Na primeira fase, denominada judicium accusationis, o juiz analisa os elementos iniciais da acusação para decidir se o caso deve ou não ser submetido ao julgamento popular.

Nesta etapa, o magistrado não julga o mérito da culpa ou inocência, apenas verifica se há indícios mínimos de autoria e materialidade que justifiquem a submissão ao júri.

Felipe Vanin e Renan Boeira enfatizaram a importância da correta compreensão dessa fase, que pode resultar em quatro possíveis desfechos: a pronúncia, a impronúncia, a absolvição sumária ou a desclassificação do crime.

As quatro decisões possíveis na primeira fase

A pronúncia é a decisão que remete o caso ao julgamento pelo Tribunal do Júri, entendendo que há indícios suficientes de autoria e materialidade. Ao contrário do que muitos imaginam, a pronúncia não é uma condenação, mas apenas a admissão de que o caso deve ser julgado pelo corpo de jurados.

A impronúncia, por sua vez, ocorre quando o juiz entende que não há elementos suficientes para vincular o acusado ao crime. Ainda assim, diferentemente da absolvição sumária, a impronúncia não impede uma nova acusação no futuro, caso surjam provas novas relevantes.

Foi destacado que a impronúncia, mesmo transitada em julgado, não encerra definitivamente o caso, desde que o crime não tenha prescrito.

A absolvição sumária, que representa a certeza de que o acusado é inocente ou de que agiu acobertado por uma excludente de ilicitude ou de culpabilidade, como legítima defesa ou estado de necessidade, extingue a possibilidade de nova acusação pelos mesmos fatos.

Por fim, a desclassificação ocorre quando o juiz conclui que o crime em análise não é doloso contra a vida, retirando-o da competência do júri e remetendo-o para julgamento por juiz singular.

O princípio do indúbio pro societate em debate

Um dos pontos mais debatidos pelos apresentadores foi o princípio do indúbio pro societate, que tradicionalmente rege a fase de pronúncia. Por esse entendimento, na dúvida, deve-se remeter o caso ao julgamento pelo júri. Contudo, Felipe Vanin e Renan Boeira trouxeram à tona o crescente movimento doutrinário e jurisprudencial que propõe a aplicação do indúbio pró reo mesmo na fase de pronúncia, privilegiando a presunção de inocência prevista na Constituição Federal.

Esse debate, segundo os apresentadores, tende a evoluir nos próximos anos, possivelmente resultando em mudanças significativas na interpretação dos tribunais superiores.

Repercussões e cuidados com os argumentos no plenário

Outro aspecto abordado foi o impacto dessas decisões iniciais na estratégia das partes durante o julgamento em plenário. O promotor de justiça, por exemplo, é proibido de mencionar a pronúncia como argumento de autoridade, sob pena de nulidade do julgamento.

Essa restrição busca evitar que os jurados sejam influenciados pela percepção de que o acusado já teria sido previamente considerado culpado pelo juiz.

Recursos cabíveis em cada hipótese

O episódio também serviu para esclarecer os recursos cabíveis em cada uma das decisões da primeira fase. Em caso de pronúncia ou desclassificação, cabe recurso em sentido estrito, com prazo de cinco dias para interposição e dois dias para apresentação das razões.

Em caso de impronúncia ou absolvição sumária, o recurso cabível é a apelação, com prazos de cinco dias para interposição e oito dias para as razões.

Expectativas para o próximo episódio

Os apresentadores encerraram o episódio prometendo aprofundar, no próximo programa, a segunda fase do Tribunal do Júri: o judicium causae, ou julgamento em plenário.

Entre os temas previstos estão a disposição cênica do júri, a escolha e o sorteio dos jurados, a discussão sobre a legítima defesa da honra e as mais recentes decisões do Supremo Tribunal Federal sobre execução imediata da pena após o júri.

Com uma abordagem didática e acessível, o podcast “Conflito e Consenso” segue cumprindo seu papel de aproximar o Direito da sociedade e contribuir para a formação crítica e técnica de estudantes e profissionais da área jurídica.

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