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CSG

Mais de 50 Mil Produtores Rurais do RS Deverão Emitir Nota Fiscal Eletrônica a Partir de Fevereiro

Escrito em 30/01/2025. Postado em Destaque Diário de Vacaria, Destaque Diário do Agronegócio, Diário do Agronegócio, Diário Rural.

Obrigatoriedade Começa a Valer em 3 de Fevereiro para Produtores com Receita Acima de R$ 360 Mil

Estudio

A partir da próxima segunda-feira, dia 3 de fevereiro de 2025, entra em vigor a obrigatoriedade da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para cerca de 50 mil produtores rurais do Rio Grande do Sul.

A medida impacta aqueles que, em 2023 ou 2024, obtiveram receita bruta superior a R$ 360 mil com a atividade agropecuária.

A mudança faz parte de um processo gradual de transição iniciado em 2021 e que se expandiu ao longo dos anos para contemplar diferentes faixas de faturamento. A decisão foi estabelecida pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e oficializada por meio de publicação no Diário Oficial do Estado (DOE) no dia 27 de dezembro de 2024.

Consulta aos Produtores Impactados

Para auxiliar os produtores na transição, a Secretaria da Fazenda (Sefaz), através da Receita Estadual, divulgou uma lista com os números de inscrição estadual dos contribuintes afetados pela obrigatoriedade.

Os interessados podem acessar a lista na Central de Conteúdo do Portal de Atendimento da Receita Estadual, navegando até a aba “produtor rural”. O acesso é essencial para que os contribuintes verifiquem se estão incluídos na obrigatoriedade e tomem as providências necessárias para adequarem seus sistemas de emissão de notas.

Estudio

Fim do Talão do Produtor e Prazos de Adequação

Com a nova exigência, os produtores que ainda utilizam o modelo 4 de Nota Fiscal, conhecido como “talão do produtor”, deverão migrar para a versão eletrônica. Entretanto, para aqueles que já possuem talonários impressos em estoque, o uso será permitido até o dia 30 de junho de 2025. A partir de 1º de julho de 2025, o uso do modelo impresso será proibido.

Essa obrigatoriedade será expandida ainda mais a partir de 5 de janeiro de 2026, quando todos os produtores rurais do estado, independentemente do faturamento anual, deverão adotar exclusivamente a emissão de notas fiscais eletrônicas. Com isso, o modelo 4 será definitivamente extinto.

Processo Gradual de Implementação

A exigência de emissão de notas eletrônicas para os produtores rurais faz parte de um processo iniciado em 2021. Inicialmente, a obrigatoriedade se aplicava apenas aos produtores que haviam registrado faturamento superior a R$ 4,8 milhões em 2017.

Com o passar dos anos, a exigência foi ampliada gradativamente, abrangendo faixas menores de faturamento.

A previsão inicial era que a obrigatoriedade para os produtores com faturamento acima de R$ 360 mil entrasse em vigor em maio de 2024.

No entanto, devido aos impactos das enchentes que atingiram diversas regiões do estado, a Sefaz solicitou a prorrogação do prazo para que os produtores afetados pudessem se recuperar e se preparar adequadamente para a transição.

Como Emitir a Nota Fiscal Eletrônica

A NF-e, também chamada de modelo 55, é utilizada para registrar a venda de mercadorias e a prestação de serviços. Já a NFC-e, modelo 65, é específica para transações de venda direta ao consumidor final.

Para facilitar a emissão, existem diferentes alternativas, entre elas:

  • Aplicativos Próprios: Alguns produtores podem utilizar soluções desenvolvidas por associações e cooperativas.
  • Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e): Disponibilizada pela Sefaz, essa opção é acessível via computador e pode ser uma alternativa viável para produtores que realizam poucas operações.
  • Nota Fiscal Fácil (NFF): Esse aplicativo é a solução recomendada pela Sefaz, pois simplifica a emissão da nota fiscal, permitindo que o produtor preencha apenas informações essenciais, enquanto a Receita Estadual se encarrega dos detalhes tributários.

O aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF) está disponível gratuitamente para download em dispositivos móveis e pode ser acessado também por meio do login gov.br. Ele permite a emissão de notas fiscais mesmo em locais sem conexão com a internet, armazenando as informações offline até que a conexão seja restabelecida.

Benefícios da Nota Fiscal Eletrônica

A adoção da nota fiscal eletrônica traz diversas vantagens para os produtores rurais, como:

  • Maior Segurança e Controle Fiscal: Redução de fraudes e inconsistências tributárias.
  • Facilidade no Armazenamento e Consulta: Os documentos ficam registrados eletronicamente, dispensando a necessidade de armazenamento físico.
  • Agilidade na Emissão e Consultas: A emissão da nota eletrônica é rápida e permite que as informações sejam compartilhadas automaticamente com a Receita Estadual.
  • Sustentabilidade: Redução do uso de papel e impressão de documentos.

A obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica para mais de 50 mil produtores rurais do Rio Grande do Sul marca um passo importante na modernização do setor agropecuário.

Com a transição gradual prevista até 2026, os produtores terão tempo para se adaptar e encontrar as melhores soluções para a emissão de seus documentos fiscais.

A Secretaria da Fazenda reforça a importância da adesão à nova sistemática, destacando os benefícios da digitalização e a facilidade oferecida por ferramentas como o Nota Fiscal Fácil (NFF).

Os produtores devem verificar sua situação e buscar a melhor alternativa para cumprir com a nova legislação, garantindo conformidade fiscal e segurança nas suas operações.

Agronegócio, Confaz, Governo do Rio Grande do Sul, NF-e, NFC-e, Nota Fiscal Eletrônica, SEFAZ

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