Campestre da Serra: Anistia de Débitos de Imóveis Vinculados ao COHAB
A lei abrange débitos tributários e não tributários, vencidos até o dia 30 de março de 2024.
A Prefeitura de Campestre da Serra, sancionou na última sexta-feira (22) a Lei nº 1.258/2023, que concede anistia de débitos de imóveis inclusos em contratos habitacionais do Município vinculados ao programa do loteamento popular (COHAB), ou em locais que contemplam a mesma situação.
A lei abrange débitos tributários e não tributários, vencidos até o dia 30 de março de 2024, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados e à ajuizar, inclusive aqueles, objeto de acordo ou reparcelamento anterior não cumprido pelo contribuinte, ressalvada a anistia que envolve infrações até a data de publicação desta lei.
Para ter direito à anistia, o interessado deverá atender os seguintes requisitos:
- Ser titular dos contratos, seus sucessores, adquirente ou morador do imóvel dos últimos cinco anos, mediante comprovação do endereço com faturas de energia elétrica, água ou similar.;
- Possuir este como único imóvel em seu nome ou em nome do seu cônjuge;
- Não possuir outros débitos vencidos junto a Secretaria da Fazenda, salvo os citados na presente lei.
A formalização do pedido será através de requerimento padrão, preenchido e acompanhado pelo Setor Tributário, acompanhado dos seguintes documentos:
- Certidão positiva ou negativa de débitos junto ao Município;
- Certidão negativa de imóveis em nome do titular do contrato e seu cônjuge;
- Apresentação do contrato de promessa de compra e venda do imóvel ou dos documentos referidos no artigo 2º.
- Documentos pessoais do titular do contrato, cônjuge ou sucessores, como: RG, CPF, ou Certidão de Óbito.
A anistia é uma medida importante para beneficiar os moradores de Campestre da Serra que possuem dívidas com o município referentes aos contratos habitacionais do programa COHAB. A medida também contribui para a regularização fundiária e a valorização dos imóveis.
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