Declaração Anual de Rebanho no RS vai até 30 de junho de 2025


Começou na última terça-feira, 1º de abril, o prazo para a entrega da Declaração Anual de Rebanho 2025 no Rio Grande do Sul. A obrigatoriedade se estende até o dia 30 de junho e abrange todos os produtores rurais gaúchos que possuam animais em suas propriedades, independentemente da espécie criada.
Formulário contempla todas as espécies animais
A declaração deve ser preenchida com dados de identificação do produtor e informações gerais sobre a propriedade rural. Além disso, há formulários específicos que devem ser completados para cada tipo de espécie animal existente no estabelecimento. Entre os animais abrangidos estão bovinos, equinos, suínos, aves, peixes e abelhas, entre outros.
O objetivo principal é manter atualizadas as informações sobre o rebanho gaúcho, fundamentais para a formulação de políticas públicas voltadas à defesa sanitária e ao planejamento da produção animal no estado.
Contribuição para o controle sanitário estadual
De acordo com Paulo André Santos Coelho de Souza, chefe da Divisão de Controle e Informações Sanitárias (DCIS) da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (Seapi), o processo de declaração vai além do cumprimento de uma exigência legal. Segundo ele, ao declarar seu rebanho, o produtor contribui diretamente para o fortalecimento da base de dados da Defesa Sanitária Animal.
“Ao realizar a declaração, o produtor está auxiliando na construção de uma visão mais precisa do cenário produtivo e sanitário do Estado, o que é essencial para prevenir e controlar doenças, além de garantir a qualidade da produção pecuária gaúcha”, afirma o médico veterinário.

Expectativa é de 361 mil declarações em 2025
A Seapi projeta que, ao longo do período de entrega, cerca de 361 mil declarações sejam realizadas em todo o território gaúcho. A obrigatoriedade da declaração abrange desde pequenas criações até grandes propriedades, sendo fundamental para a rastreabilidade de possíveis focos de doenças, como febre aftosa, influenza aviária e peste suína clássica.
Canais de atendimento incluem internet, PDF e atendimento presencial
Para facilitar o processo, os produtores têm à disposição diferentes formas de envio da declaração. O preenchimento pode ser feito diretamente pela internet, por meio do módulo específico disponível na plataforma Produtor Online. Também é possível preencher formulários em PDF e encaminhá-los digitalmente ou entregá-los presencialmente nas Inspetorias e Escritórios de Defesa Agropecuária.
A recomendação é que os produtores não deixem para os últimos dias, evitando filas e sobrecarga nos sistemas. Todas as informações necessárias, bem como os formulários e instruções de preenchimento, estão disponíveis no endereço www.agricultura.rs.gov.br/declaracao.
Imagem por Fernando Dias/Seapdr