Pagamento do pedágio eletrônico free flow é ampliado de 15 para 30 dias
Medida foi aprovada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Motoristas que passarem pelos pórticos no Vale do Caí e na Serra Gaúcha deverão quitar a tarifa pelos meios oficiais da CSG, através de cartões de crédito e débito, Pix, dinheiro, ou ainda por meio de tag
Todos os veículos que passarem pelos pórticos de pedágio eletrônico em sistema de livre passagem (free flow) administrados pela concessionária CSG, entre o Vale do Caí e a Serra Gaúcha, terão 30 dias para pagar a tarifa, contados da data de passagem. A mudança, que amplia em 15 dias o prazo, foi publicada nesta quarta-feira (16), no Diário Oficial da União, mediante a aprovação da resolução nº 1013/2024, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
No Rio Grande do Sul, as cobranças eletrônicas sem cancelas estão localizadas em seis pontos, em três rodovias: na ERS-122, nos km 4,6 (São Sebastião do Caí), 45,5 (Farroupilha), km 108,2 (Antônio Prado) e 151,9 (Ipê); no km 30,1 da ERS-240 (Capela de Santana); e no km 6,5 da ERS-446 (Carlos Barbosa). O primeiro pórtico foi instalado em dezembro de 2023, em Antônio Prado, e os demais cinco pontos em março deste ano. A tecnologia foi implementada no Estado de forma pioneira pela CSG, sendo a única companhia do Brasil a operar 100% no modelo de pedágio eletrônico.
Atualmente, os condutores que circulam nas rodovias estaduais do Rio Grande do Sul podem pagar a tarifa de quatro formas diferentes: por meio do tag, aplicativo “CSG FreeFlow”; pelo site www.csg.com.br ou nas nove bases de atendimento ao cliente da CSG (ERS-122, RSC-453 e ERS-240). A companhia não emite boleto para pagamento. As tarifas são aplicadas a todos os veículos, inclusive motos.
Além disso, a determinação passa a exigir que os veículos licenciados no Exterior que tenham tarifa de pedágio eletrônico free flow em aberto não poderão deixar o Brasil antes de efetuar o pagamento. Caso seja descumprida, as autoridades competentes poderão reter o meio de transporte até a regularização do débito.
“Acreditamos que todas essas mudanças na resolução serão muito positivas para o modelo, que ainda é novo no Brasil. De forma especial, acreditamos que a ampliação do prazo de pagamento das tarifas, de 15 para 30 dias, ajudará na organização financeira dos nossos clientes”, analisa Ricardo Peres, diretor-presidente da CSG.
Mudanças na nomenclatura
Com as novas regras do Contran será adotada, em todo o território nacional, a troca do nome das placas de sinalização de “free flow” para “pedágio eletrônico” e a padronização do sistema de identificação e classificação dos veículos, que já é utilizado pela CSG. A sinalização nas rodovias estaduais será atualizada gradativamente, de acordo com a comunicação universal que passa a valer em todo o país.
Desconto nas tarifas
Os veículos que passarem pelos pórticos do pedágio eletrônico ainda poderão ter até 20% de desconto nas rodovias administradas pela CSG. Qualquer meio de transporte (leve ou pesado), inclusive moto, cadastrado previamente no aplicativo “CSG FreeFlow”, no site ou que utilize tag válida terão redução de 5% no valor da tarifa, independente da frequência no trecho. Já o desconto progressivo, que chega a até 20%, é dado aos veículos de passeio e motos, que passam por um mesmo pórtico, no mesmo sentido em um mesmo mês. O desconto é válido quando pago dentro do prazo de 30 dias e não é acumulativo de um mês para outro.
Como efetuar o pagamento?
- Tag: previamente colada no para-brisa, o valor é faturado automaticamente, sem necessidade de se preocupar com outras formas de pagamento. Empresas como Sem Parar, ConectCar, Veloe, Move Mais e Taggy e instituições financeiras comercializam a tag por meio dos seus sites e aplicativos. O cliente é quem escolhe qual tag se ajusta mais a sua rotina.
- Aplicativo “CSG FreeFlow”: baixado gratuitamente da Play Store ou da Apple Store, o aplicativo é fácil e simples de ser utilizado. Mas atenção, ao baixar é importante verificar se já existem passagens em aberto, pagá-las e a partir da data do cadastro começar a controlar os extratos futuros. Após o cadastramento, o cliente poderá quitar o valor depois de passar pelo pórtico, conferindo seu extrato de passagens, ou inserir créditos antes de viajar, para que o débito ocorra automaticamente. O crédito/pagamento pode ser feito por Pix ou cartão de crédito, e o extrato de tarifas fica disponível em até 48 horas após a passagem pelo pórtico. Caso o valor pré-pago não seja utilizado, é possível reaver o saldo pelo próprio aplicativo. Os créditos não expiram. Para obtenção de desconto nas tarifas, é necessário fazer cadastro prévio.
- Site www.freeflow.csg.com.br: também sem custo, tem uso similar ao aplicativo. Para obtenção de desconto nas tarifas, é necessário fazer cadastro prévio.
- Totem nas bases de atendimento ao cliente: de forma presencial, é possível realizar o pagamento por Pix, por cartões de crédito e débito ou em dinheiro, nas nove bases localizadas em Ipê (ERS-122, km 160 e km 151); Flores da Cunha (ERS-122, km 100); Farroupilha (ERS-453, km 118); Bom Princípio (ERS-122, km 36), em São Sebastião do Caí (ERS-122, km 16 e km 1,5), Capela de Santana (ERS-240, km 24) e em Montenegro (ERS-240, km 33). Nos totens digitais, de autosserviço, basta tocar na tela e em seguida optar por “Pagamento Free Flow”, digitar a placa do veículo, clicar em “Buscar débitos” e selecionar o modo de pagamento. Aqui não há desconto e nem é necessário cadastro. Pela modalidade, o cliente também não tem acesso ao extrato de passagem.
Onde estão os pedágios do free flow e os valores das tarifas*
– ERS-122 / km 4,6 (São Sebastião do Caí) – R$ 12,30
– ERS-122 / km 108,2 (Antônio Prado) – R$ 8,60
– ERS-122 / km 151,9 (Ipê) – R$ 8,60
– ERS-240 / km 30,1 (Capela de Santana) – R$ 9,00 – ERS-122 / km 45,5 (Farroupilha) – R$ 10,70
– ERS-446 / km 6,5 (Carlos Barbosa) – R$ 9,90
* Tarifas básicas para a categoria 1 (automóvel, caminhonete e furgão)