César Aimi fala sobre nova oportunidade de correção de valor Imóveis pela Receita
Prazo para adesão à medida vai até 16 de dezembro de 2024
No mais novo episódio do podcast do Diário de Vacaria, o contador César Aimi, fundador do escritório Patrimônio e Contabilidade, abordou a recente medida da Receita Federal que permite a atualização de bens imóveis para o valor de mercado com uma tributação reduzida.
A instrução normativa 2200/2024, publicada em 20 de setembro, oferece uma oportunidade significativa para pessoas físicas e jurídicas corrigirem o valor de seus bens sem a necessidade de vendê-los imediatamente.
Nova regra da Receita Federal: como funciona
Durante o podcast, César Aimi explicou que, anteriormente, tanto imóveis de pessoas físicas quanto de empresas não podiam ter seu valor corrigido na declaração de renda ou na contabilidade, permanecendo com o valor de aquisição original. “Se alguém adquiriu um imóvel por R$ 200.000 há 20 anos, e hoje ele vale R$ 1.000.000, ao vendê-lo, essa pessoa teria que pagar 15% de imposto sobre o ganho de capital de R$ 800.000”, detalhou Aimi.
No caso das empresas, a lógica é semelhante: ao adquirir e imobilizar um bem, o valor pago fica registrado na contabilidade, e ao vendê-lo, a empresa pode ser tributada em até 34% sobre o lucro.
Tributação diferenciada e sem necessidade de venda imediata
César Aimi destacou no podcast que, com a nova norma, a Receita Federal agora permite que esses bens sejam corrigidos para o valor de mercado, mas com uma alíquota reduzida de 4%, sem que seja necessário vender o imóvel. “A atualização será declarada no Imposto de Renda de 2025, referente a 2024, como rendimentos isentos e não tributáveis”, explicou Aimi.
Governo aproveita para aumentar arrecadação
O contador também mencionou que essa medida do governo visa aumentar a arrecadação neste final de ano. “Ao permitir a correção de bens com alíquotas menores, o governo está buscando equilibrar suas contas, criando uma oportunidade de fazer caixa”, afirmou Aimi.
Quem deve optar pela atualização?
No podcast, César Aimi ressaltou que a decisão de optar ou não pela atualização deve ser analisada com cuidado. Ele sugeriu que aqueles que pretendem vender seus imóveis em breve podem se beneficiar da atualização, aproveitando a alíquota reduzida de 4%, ao invés dos 15% que seriam pagos na venda. Já para quem não tem intenção de vender o bem a curto prazo, a decisão pode variar.
Prazo e importância de consultar um contador
Aimi fez um alerta importante: o prazo para realizar a correção dos bens vai até 16 de dezembro de 2024. “É fundamental que os contribuintes procurem seus contadores o quanto antes para tomar essa decisão. Não deixem para última hora”, enfatizou ele.
O episódio do podcast trouxe uma análise clara sobre a medida da Receita Federal e como ela pode impactar o planejamento financeiro de muitas pessoas e empresas. Para saber mais, confira o episódio completo no canal do Diário de Vacaria.