Com chuva é sem carga pesada na estrada
Município aperta o cerco e termina amparado por decreto, o trânsito de veículos pesados nas estradas rurais do município em dias de chuva.
O Prefeito Municipal de Vacaria, no uso de suas atribuições legais, conforme a Lei Orgânica do Município, emitiu o Decreto 144/2024.
Este decreto visa regulamentar o trânsito de veículos pesados nas estradas rurais do município em dias de chuva, com o objetivo de preservar as vias e prevenir danos.
Principais Pontos do Decreto
Art. 1º: Fica proibido o tráfego de caminhões com guinchos e caminhões carregados com toras nas estradas do interior do município de Vacaria em dias de chuva e pelo período de 24 horas após a chuva.
Art. 2º: A medida visa a preservação das estradas rurais, minimizando os danos causados pelo tráfego de veículos pesados em condições adversas, o que também ajuda a reduzir os gastos públicos com manutenção e evita prejuízos decorrentes de ações judiciais.
Art. 3º: O decreto entra em vigor na data de sua publicação.
O decreto tem como objetivo preservar a infraestrutura das estradas rurais, que são fundamentais para o escoamento da produção agrícola e o trânsito local.
Em dias de chuva, essas vias ficam mais suscetíveis a danos causados pelo peso dos veículos carregados, resultando em altos custos de manutenção e possíveis interrupções no tráfego.
*Com foto e informações da Prefeitura Municipal de Vacaria.
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